Descubra o que pode te fazer perder dinheiro no inventário e nem o seu advogado sabe

Que tal descobrir como não ser injustiçado no inventário com a garantia de uma ajuda gratuita do nosso escritório ao final?

Listamos aqui apenas o que você realmente precisa saber para não ser surpreendido e literalmente perder dinheiro na hora de abrir o inventário.


Eu sei que nesse momento você provavelmente não quer falar sobre dinheiro e talvez internamente isso pareça até errado.


Mas deixa eu te falar uma coisa, após anos trabalhando com inventário posso te dizer que é justamente o contrário, ser responsável por resolver todo o processo é o melhor que você pode fazer pela a sua família, pelos os outros herdeiros e para honrar quem já não está mais aqui.


Dentre as 4.318 famílias que ajudamos ano passado no nosso escritório, um caso em específico me marcou muito.


Um senhor após o pai falecer confiou ao irmão mais velho uma procuração com todos os poderes.


O objetivo dele era que o irmão cuidasse dos bens do inventário, mas infelizmente passar para outra pessoa a responsabilidade custou caro.


O irmão usou dessa procuração para fazer várias movimentações que prejudicaram nosso cliente e quando ele chegou até nós o prejuízo pessoal dele já era maior que 2 MILHÕES DE REAIS.


O mais triste é que o caso deles não era complicado.


Fico pensando que se meu cliente tivesse nos procurado antes ou pelo menos lido esta página, nada disso teria acontecido e provavelmente em 1 mês cada herdeiro estaria com sua herança.


Infelizmente, vemos todos os dias muitas situações como esta, por confiarem nos outros herdeiros ou por principalmente adiarem a abertura do inventário acabam arcando desnecessariamente com um grande prejuízo.


Meu desejo é que você esteja no grupo das pessoas que não vão passar por isso.


Então leia até o final, pois cada dica nesta página pode te economizar não só dinheiro, mas o tempo e a paz preciosa da sua família.

1

Primeiramente você deve descobrir se o inventário será pela via judicial ou extrajudicial, como assim?

 

Deixa eu te explicar, a via judicial é geralmente mais cara e demorada, pois é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais e estar refém da demora do Poder Judiciário, é muito raro um processo judicial demorar menos de 2 anos para se concretizar.

 

Já a via extrajudicial é feita em cartório e é bem mais tranquila, em poucas semanas o inventário está fechado e cada herdeiro estará com a sua parte, sem burocracia.

 

Mas nem todo inventário pode ser resolvido pela via extrajudicial, existem alguns requisitos para esse procedimento ser aceito.

 

Infelizmente muitas famílias que poderiam escolher por fazer tudo em cartório acabam indo para a via judicial justamente por não conhecerem essa possibilidade.

 

Se você ficou preocupado sobre qual procedimento se aplica no seu caso, fique tranquilo!

 

Mais a frente vou te ajudar a saber se é possível abrir seu processo pela via extrajudicial e caso não seja possível, um bom advogado, pode usar de métodos para acelerar o processo judicial, então fique em paz.

2

Essa segunda dica já economizou mais de 8.000 reais para alguns dos nossos clientes, então fique atento!

 

Ao abrir o inventário pela via extrajudicial será necessário fazer uma escritura pública no cartório.

 

Os valores dessas escrituras mudam de um estado para o outro.

 

No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor da escritura é proporcional ao valor dos bens, então dependendo do valor da sua herança o custo da escritura pode ser bem expressivo.

 

Porém o que poucas pessoas e inclusive advogados sabem é que você não é obrigado a abrir o inventário no seu estado.

 

Por conta do sistema integrado dos cartórios e a criação do E-notariado, é possível abrir o inventário remotamente em qualquer cartório do Brasil, basta escolher um estado mais vantajoso e você já vai economizar.

 

A Laís, por exemplo, mora em São Paulo, herdou um imóvel da Bahia e por abrir o inventário conosco de forma remota em Brasília economizou mais de 8.000 reais nessa escritura.

 

Então, antes de abrir o inventário, descubra se há estados com valores menores de escrituras.

 

Mais a frente você poderá descobrir ainda gratuitamente com nossa equipe se é possível ter essa economia no seu caso e se você é de:

 

São Paulo

Bahia

Pernambuco

Mato grosso do sul

Muito provavelmente você perderá um bom dinheiro se abrir o inventário no seu estado.

Nossa recomendação para você é ler até o final onde nossa equipe vai te ajudar gratuitamente a descobrir se essa movimentação é possível no seu caso.

3

O inventário nada mais é do que o processo de transferência dos bens do falecido para os herdeiros, e por se tratar de transferência de bens, geralmente a questão financeira pode ser o que impede a continuidade do processo.

 

É muito comum o processo não avançar por conta do custo do imposto ITCMD, pois apenas após o pagamento do imposto pode ocorrer a transferência dos bens.

 

Por lei federal esse imposto pode variar de 1% a 8% do valor total da herança e cada estado pode definir como vai cobrar dentro dessa margem.

 

O valor pode ser bem expressivo, porém o que você talvez não saiba é que existem métodos para utilizar dos própios bens do inventário para pagar o imposto, seja na via judicial ou extrajudicial.

 

Além disso, uma dica que só quem tem vivência na área costuma saber é a possibilidade de parcelar esse imposto.

 

A Secretaria da Fazenda permite o parcelamento em alguns estados e o parcelamento pode ser inclusive por meio de boleto.

 

Após o pagamento da primeira parcela, o inventário poderá ser finalizado e os bens serão transferidos.

 

Se você estiver com dificuldade de levantar esses custos, fique tranquilo!

 

Mais a frente minha equipe te ajudará a levantar os custos do imposto no seu caso de inventário e ainda, gratuitamente, verificar se há possibilidade de parcelamento no seu estado.

4

Agora lembra que eu comentei anteriormente que o certo a fazer é não postergar a abertura do inventário?

 

O estado pensa da mesma forma!

 

E mesmo que poucas pessoas saibam, existe uma MULTA sobre o ITCMD se o inventário não for aberto em 60 dias.

 

Cada estado cobra essa multa de forma diferente, porém ela geralmente gira em torno de 20% do valor do imposto.

 

E pior ainda, em alguns estados, após 180 dias essa multa pode vir a progredir, como no caso do Estado do Tocantins onde a multa cresce para 50% se passar o prazo. 

 

Imagine como seria decepcionante fazer todos os cálculos dos custos, separar o valor, tomar as providências para resolver tudo e descobrir que ainda tem uma multa de 50% sobre o imposto para arcar.

 

Sendo assim, nossa dica para você é:

 

Se inspire em Abraham Lincoln, que será citado abaixo e procure um escritório especialista na área que consiga com velocidade abrir o seu inventário, para que você evite a decepção de pagar multa.

“A regra principal para um homem de todos os chamados é a diligência; Nunca adiar até amanhã o que você pode fazer hoje.”

Abraham Lincoln

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Se por um lado existe a multa se passar o prazo, por outro lado, muitos estados incentivam aqueles que acreditam na frase de Abraham Lincoln e oferecem um desconto sobre o imposto se o inventário for aberto dentro do prazo.

 

 

Minas Gerais e Pará chegam a oferecer 15% de desconto sobre o imposto.

 

 

Interessante, não é mesmo?

 

Ou seja, você tem até 60 dias para abrir o inventário sem a incidência de multa e, se pagar o imposto antes do prazo, você poderá adquirir os descontos.

 

 

Sendo assim, é extremamente importante que você abra o inventário o quanto antes, porque dessa forma não pagará a multa e ainda poderá ganhar descontos.

6

Já está quase no fim, mas guardamos o melhor para o final; preste atenção nessa dica, pois pode fazer com que você e sua família não precisem tirar dinheiro do bolso para arcarem com os custos do inventário.


Muitos poucos profissionais sabem disso e propositalmente os bancos não divulgam essa informação.

 

Por esse motivo muitos herdeiros não pesquisam se o falecido possui valores depositados do FGTS, ou PIS e Pasep, que ficam disponíveis para saque pelos herdeiros caso o trabalhador venha a falecer.

 

É extremamente interessante sacar esse benefício, pois esse dinheiro pode ser usado justamente para pagar todos os custos do inventário, como o imposto ITCMD, os honorários advocatícios e os emolumentos cartorários ou custas processuais.

Após todo esse conteúdo de valor você pode estar perdido e não podemos deixar isso acontecer, então vamos resumir:

1. É importante saber se o inventário será judicial ou extrajudicial.

 

 

2. Você deve descobrir se é possível economizar mais de 8.000 reais abrindo o inventário em outro estado remotamente sem precisar sair de casa.

 

 

3. Saber que existe a possibilidade de parcelar o imposto ITCMD.

 

 

4. Se ainda estiver em tempo, não corra o risco de pagar a multa após 60 dias e abra logo o inventário.

 

5. Aproveite a dica de cima para descobrir se receberá desconto se estiver no prazo.

 

 

6. Verifique se tem dinheiro retido no FGTS, PIS ou Pasep, pois esse valor pode te ajudar a arcar com os custos do inventário sem tirar dinheiro do bolso.

Até agora eu só te falei o que você deve fazer e não exatamente como você vai fazer isso.

 

Mas fique tranquilo, lembre do que eu te falei lá em cima, o meu desejo é que você não precise passar por nenhum desses desgastes, sendo assim, vou disponibilizar minha equipe e o nosso sistema para te ajudar.

 

Logo abaixo você deverá preencher atentamente poucas perguntas e nossa inteligência artificial junto com os meus advogados vão te ajudar gratuitamente com:

1. Descobrir para você se inventário deverá ser judicial ou extrajudicial

 

 

2. Nós vamos fazer uma busca no nosso banco de dados, analisar qual estado será mais vantajoso para seu caso e te falar quanto você poderá economizar.

 

 

3. Faremos ainda gratuitamente o cálculo de quanto você deve pagar de imposto no seu estado.

 

4. Verificaremos se a multa está sendo cobrada no seu estado e se ainda há tempo de abrir o inventário sem a necessidade de arcar com a multa.

 

 

5. Verificaremos também se o seu estado está dando descontos sobre o imposto e qual o prazo.

Talvez você esteja se perguntando porque eu te entregaria esse serviço de forma gratuita e que talvez exista algo que eu não esteja te falando.


Primeiramente, gostaria de te parabenizar por ter chegado até aqui, sua disposição para lidar com essa situação mesmo em meio ao luto diz muito sobre você e seu comprometimento com sua família.


São pessoas como você que nós estamos dispostos a ajudar.


Então pode confiar no que vou te dizer!


Você não precisará pagar nada por esse serviço e você não tem obrigação de nos contratar!


Caso você esteja procurando um escritório especialista em inventário, que ajudou mais de 6.000 famílias em estudos de casos só no último ano e atua a mais de 15 anos em todo o Brasil, podemos te fazer um orçamento, afinal é obrigatória a presença e assinatura de um advogado no inventário.

 

Mas caso você não esteja interessado em nos contratar não haverá nenhum problema.


Ficaremos felizes em ajudar 🙂


Esse atendimento personalizado não ficará disponível de forma gratuita por muito tempo, a quantidade de pessoas que a nossa equipe consegue atender é limitada.


Talvez na próxima vez que você entrar no nosso site, esteja sendo cobrado um valor considerável por esse serviço, então não deixe para depois e garanta agora seu atendimento gratuitamente.

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Sejá a próxima!

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DRA. CAMILA HOSKEN NA TV SENADO

SOBRE A DRA. CAMILA

HOSKEN

Dra. Camila Hosken é advogada OAB/DF 38967, atuante a 15 anos na área do direito, especialista em direito sucessório, tributário, eleitoral, fundiário e administrativo. Muito atuante nos tribunais superiores STJ, STF e TSE.

Pós graduada no curso de Ordem Jurídica e Ministério Publico da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

PERGUNTAS FREQUENTES

Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após o falecimento.
Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

Sim, todo o processo pode ser feito de forma digital sem necessidade de deslocamentos.

Se o seu inventário for por via extrajudicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em poucas semanas o inventário já estará concluído. Caso o seu inventário precise ser aberto pela via judicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário será protocolado no tribunal competente. Nesse caso o tempo do processo ser concluído é relativo pois depende da velocidade da justiça e isso foge do nosso controle. Porém, somos especialistas em direito das sucessões e após mais de 15 anos atuando na área, desenvolvemos os melhores métodos para acelerar o seu processo judicialmente e podemos aplicar esses métodos no seu processo.

Antes do pagamento te enviamos o contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios com assinatura digital que é válido juridicamente e nos responsabiliza a prestar o serviço conforme descrito no contrato.

 

Sim.

É obrigatório por lei que um advogado assine a escritura e monte o seu caso de inventário, mesmo que este seja realizado no cartório.

Caso o seu inventário seja pela via judicial, não é necessário que os outros herdeiros reconheçam o seu advogado e este estará ali para lutar apenas pelos seus interesses, porém os outros herdeiros podem aceitar o advogado que você recomendar e o elegerem para os representar também.

Se for por via extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo e por isso apenas um advogado é necessário para assinar a escritura.

Sim, pode começar a incidir uma multa sobre o imposto ITCMD caso o inventário não seja aberto em um período determinado, que varia em cada estado. Na maioria dos estados brasileiros, esse período é 60 dias após o falecimento. Assim, caso você não saiba disso pode receber essa multa, fazendo você gastar mais dinheiro sem necessidade por não conhecer dessa peculiaridade no processo de inventário.